Portadores de Doenças Graves tem Direito a Isenção no Imposto de Renda
Atenção aposentados e pensionistas portadores de doenças graves: De acordo com a Lei Nº 7.713, você pode ser elegível para isenção de imposto de renda sobre os valores de sua aposentadoria. Se você não tinha conhecimento dessa isenção e não a solicitou, saiba que tem o direito de receber a restituição dos valores pagos em excesso.
Essa isenção se aplica a todos os contribuintes que recebem aposentadoria e que possuam uma ou mais doenças listadas na referida Lei. Importante destacar que o benefício continua válido mesmo se a enfermidade foi diagnosticada após a aposentadoria.
Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, se você possui uma das doenças listadas, o INSS irá aprovar o pedido de isenção de forma administrativa.
É fundamental ressaltar que somente os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão serão isentos do imposto. Essa isenção também é aplicável a previdência complementar privada, desde que o beneficiário já esteja aposentado.
Para obter informações adicionais, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a entender melhor os detalhes desse benefício.